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Sindicontábil Vale dos Sinos

Convenção coletiva

Convenção Coletiva de Trabalho

CCT 2026/2027, com vigência de 01/03/2026 a 28/02/2027, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº RS003084/2026.

Convenção 2026/2027

A Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027 foi firmada entre o Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Sinos e o SESCON/RS — Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Rio Grande do Sul, com vigência de 01/03/2026 a 28/02/2027 (data-base 1º de março).

Reajuste: 4,36% em 1º de março de 2026, sobre os salários da convenção anterior, com tabela proporcional por mês de admissão entre março/2025 e fevereiro/2026. As diferenças puderam ser pagas até a folha de setembro de 2026.

Principais cláusulas

Vale-refeição ou alimentação
R$ 25,42 por dia trabalhado em Campo Bom, Estância Velha, Esteio, Montenegro, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Parobé, Portão, São Leopoldo, São Sebastião do Caí, Sapiranga, Sapucaia do Sul e Taquara; R$ 18,49 nos demais municípios (Cláusula 19).
Adicional por tempo de serviço
8% do piso da função a cada cinco anos na mesma empresa; 6% para admitidos a partir de 1º/11/2000 (Cláusula 18).
Hora extra
Acréscimo de 50% (Cláusula 17).
Auxílio-creche
Um décimo do piso por mês, por filho de até 6 anos (Cláusula 21).
Estabilidade da gestante
Da concepção até 90 dias após o fim do benefício previdenciário (Cláusula 39).

Quem a convenção abrange

Empregados registrados no Conselho Regional de Contabilidade que exercem atividades privativas de contador ou de técnico em contabilidade (Cláusula 73), nos 21 municípios listados na Cláusula 2ª. Em Esteio, a convenção se aplica apenas aos técnicos em contabilidade (Cláusula 73, parágrafo único).

  • Brochier
  • Campo Bom
  • Capela de Santana
  • Estância Velha
  • Esteio
  • Harmonia
  • Igrejinha
  • Maratá
  • Montenegro
  • Nova Hartz
  • Novo Hamburgo
  • Pareci Novo
  • Parobé
  • Portão
  • Rolante
  • São Leopoldo
  • São Sebastião do Caí
  • Sapiranga
  • Sapucaia do Sul
  • Taquara
  • Três Coroas

Direito de oposição ao desconto

A Cláusula 61 prevê uma contribuição negocial profissional de R$ 105,00, em duas parcelas de R$ 52,50, descontadas nas folhas de setembro e de novembro de 2026. Quem não quiser contribuir tem o direito de se opor.

Como fazer a oposição

Manifestação individual, por carta escrita, com nome e CPF do empregado e CNPJ do empregador, enviada por Carta Registrada com Aviso de Recebimento — ou entregue pessoalmente — à sede do Sindicato.

Prazo: até 15 dias da publicação do extrato da convenção pelo Sindicato, em sua página na internet ou nas redes sociais. A convenção 2026/2027 foi divulgada em 26/08/2026, e esse prazo já terminou.

Admitidos durante a vigência: quem for contratado depois disso tem 10 dias, a partir da admissão, para fazer a oposição.

Endereço para envio ou entrega: Rua Osvaldo Aranha, 115, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93.010-040

O empregado que se opuser deve entregar ao empregador uma cópia da carta enviada ao sindicato.

Convenções anteriores

Encerrada

CCT 2025/2026

Vigência
01/03/2025 a 28/02/2026
Registro
RS001408/2025
Pisos
R$ 2.200,00 · R$ 2.100,00
Encerrada

CCT 2024/2025

Vigência
01/03/2024 a 28/02/2025
Registro
RS002706/2024
Pisos
R$ 2.000,00
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